1. Vacinação obrigatória nas explorações de recria e acabamento.
2. Vacinação obrigatória nas explorações de suínos que não efectuaram avaliação epidemiológica.
3. Vacinação obrigatória nas explorações de suínos que tendo efectuado avaliação epidemiológica apresentaram resultados sorológicos positivos.
4. A Vacinação é efectuada 3 vezes por ano nos reprodutores.
5. A vacinação é efectuada pelo menos uma vez por ano nos animais de engorda entre as 10 e 12 semanas de vida.
6. A vacinação é efectuada pelos Médicos Veterinários Responsáveis sanitários nas explorações industriais e contratados pelo proprietário nas restantes.
Para ser efectuada a vacinação é obrigatório a assinatura de Protocolo entre a DRA, o suinicultor e o médico veterinário.
8. Só podem ser utilizadas vacinas delatadas em gE
9. É proibido a utilização de vacinas com a glicoproteina gf.