Na prossecução do Plano de Prevenção da Peste Suína Africana, informou a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária esta Federação que tomará previdências no sentido de reforçar o estrito cumprimento do Decreto-Lei 142/2006 nomeadamente no que respeita à marcação, identificação, registo e circulação de suínos.
Nesse sentido, vem a FPAS alertar e apelar a todos os suinicultores que tenham especial atenção à legibilidade da marca aposta no pavilhão auricular direito dos animais destinados a abate, conforme estipulado nos números 2 e 3 do artigo 1º do Anexo III do supramencionado Decreto-Lei.
A FPAS recomenda ainda que a marcação auricular seja acrescida de aposição de marca no dorso ou anca, conforme previsto no número 6 do artigo 1º do Anexo III do mesmo Decreto-Lei.
Advertimos que a ausência ou inelegibilidade da identificação através de tatuagem ou brinco com marca de exploração conduzirá à reprovação dos animais em matadouro.
A DGAV reforçará o procedimento aqui descrito de imediato. |