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Suspensão temporaria de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA
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Suspensão temporaria de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA |
2016-08-25 |
Em virtude de cessar o contrato trienal com o Consórcio de empresas “ITS, SA” e “Luís Leal e filhos, SA” (2013-2016), no dia 26 de agosto de 2016 e estando iminente a entrada em aplicação de um novo contrato trienal (2016-2019) e não sendo possível assegurar temporariamente o serviço de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, considerando que a permanência de cadáveres de animais numa exploração constitui uma ameaça à saúde pública, à saúde animal e ao meio ambiente, gerando-se dessa forma uma situação crítica no local e tendo em conta as disposições em matéria de sanidade veterinária estabelecidas na alínea b) do parágrafo 8º do artigo 5º do Decreto Lei 39:209 de 14 de maio de 1953; e face ao caracter excepcional da situação, o Director-Geral determinou o que é expresso no Aviso 1/DGAV2016. |
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