De acordo com o Aviso da DGAV de 17 de Março de 2014, referente ao Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, durante o mês de Abril de 2014, os proprietários de todas as explorações suínas são obrigados a declarar os efectivos que possuam, reportados ao dia 1 daquele mês. A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate a Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista nos termos do n.º 3, do art.º 48°, do Decreto-Lei
n.º 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro.
A FPAS chama a atenção para a vantagem de cumprir o prazo de entrega da DES.
Em caso de dúvidas ou de dificuldades no registo, por favor contactem as vossas associações federadas.
Para mais informações consulte Aviso PCEDA 2014, Instruções, Mod. 800 DGAV